Como preservar bens particulares no casamento? Advogada Especialista em Divórcio Explica!
Olá, eu sou Anna Luiza Ferreira, advogada de família e hoje vou falar sobre o que na prática pode ser feito para preservar os bens particulares no casamento.
Quando as pessoas se casam no regime da comunhão parcial de bens, que é o regime matrimonial padrão , o patrimônio adquirido durante o casamento pertence ao casal.
Ou seja, os bens conquistados durante o casamento pertencem a ambos, não importando quem comprou ou em nome de quem o bem foi registrado.
Não entram no regime da comunhão parcial os bens adquiridos por doação, herança ou anteriores ao casamento, pois são considerados bens particulares.
Se o bem particular for vendido na vigência do casamento, o produto da venda deve ser depositado em conta corrente aberta exclusivamente para receber estes recursos. Isto é necessário para que a origem do dinheiro seja identificada e para que este não se confunda com o patrimônio do casal.
Se um novo bem for comprado, integralmente ou em parte, com recursos da venda do bem particular, estaremos diante de uma substituição que é chamada em direito de sub-rogação.
Neste caso deve-se identificar em percentual qual é a parte originada pelo bem particular e qual é parte do casal. No exemplo da compra de imóvel, o percentual deve constar em todos os documentos (contrato, escritura e matrícula).
A forma adequada de preservar o novo bem particular é, comprovar documentalmente o direito exclusivo, de forma inequívoca no momento da compra. É imprescindível, que o cônjuge assine, concordando expressamente com a informação.
Em caso de divórcio, a lei permite que os bens particulares sejam excluídos da partilha. Mas não se trata de algo automático e cabe ao interessado provar e excluir o bem.
Desta forma, é importante documentar as transações realizadas com bens particulares para assegurar o direito exclusivo a eles.