Animais de Estimação no Divórcio – Como ficam quando o casal se separa? Com quem Fica? Pensão?
Atualmente, a convivência entre os animais de estimação e seus donos virou até estatística. Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2015, existem mais famílias com animais de estimação do que com crianças.
Para cada 100 famílias pesquisadas, somente 36 tem crianças enquanto 44 possuem animais.
Por esta razão, eu Anna Luiza Ferreira, advogada de família resolvi tratar deste assunto.
A importância dos animais na vida das pessoas, assim como o fato deles serem dotados de sensibilidade, fez com que os tribunais passassem a ver esta relação de um modo diferente, regularizando a situação no momento do divórcio e da dissolução de união estável.
Inicialmente vou falar sobre o direito de VISITAS. Apesar de não haver lei específica, os juízes têm julgado por analogia aos artigos que tratam de guarda e regulamentação de visitas de filhos menores. Apesar de não ser a mesma coisa.
A Constituição Federal também vem sendo citada nas decisões, pois estabelece que devemos preservar o meio ambiente e consequentemente os animais.
Por meio da justiça, define-se o local de moradia do animal assim como um regime de visitação em que o outro dono pode por exemplo, levá-lo para sua casa em finais de semana alternados e feriados. O animal também pode ficar metade do tempo com cada dono.
Como sugestão, nos lares em que existem crianças, o animal pode permanecer na mesma casa que o filho mora, e acompanhá-lo nos dias de visita do outro genitor.
Agora, podemos ampliar a nossa visão questionando se não seria possível o judiciário fixar também PENSÃO ALIMENTÍCIA para o custeio do animal? Este é o segundo assunto deste vídeo. Que todo animal tem gastos inerentes a sua manutenção, tais como: ração, veterinário, banho, tosa, etc., todo mundo sabe.
Apesar disto, os tribunais não fixam pensão alimentícia por entenderem que esta é apenas para pessoas. Eu concordo com este posicionamento, inclusive pelas consequências legais impostas ao devedor de alimentos, que se não pagar, pode ser preso. Não seria razoável que isto ocorresse.
Entretanto, há decisões que fixam um valor mensal como ajuda de custo para o animal, a ser paga por aquele que não abriga o bicho em sua casa. Neste caso, a obrigação não teria natureza de pensão alimentícia, mas resolveria a situação.
Outro modo, é receber esta ajuda de forma indireta, agregando os gastos do animal ao valor da pensão alimentícia que for estabelecida, como se estes fossem vinculados à moradia do beneficiário.
Enfim, nos dias de hoje, felizmente as pessoas que se divorciam podem ter os seus direitos de convivência e manutenção do animal assegurados.