Modelo para Regime de Visitação
Oferecemos a seguir modelo de regime de visitação para regularizar o convívio do genitor não residente com os FILHO(A)s, para que a convivência entre eles se torne habitual e rotineira e assim, os pais podem também se organizar com antecedência para seus compromissos, mas se houver discordância é muito importante ter um acompanhamento de um advogado especialista em regime de visitação.
Prévia do Modelo para Regime de Visitação
(a) FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS COM PERNOITE (SEXTA-FEIRA A DOMINGO): O FILHO(A) será retirado(a) pelo PAI|MÃE na sexta-feira na residência MATERNA | PATERNA às 19h30min e devolvido(a) no domingo às 19h30min na residência MATERNA | PATERNA.
(b) QUARTAS-FEIRAS SEMANAIS COM PERNOITE: O FILHO(A)(A) será retirado(a) pelo PAI|MÃE na residência MATERNA | PATERNA às 19h30min e devolvido(a) no dia seguinte na escola.
(c) ANIVERSÁRIO DA FILHA: 1) De forma preferencial, os aniversários do(a) FILHO(A) serão comemorados em conjunto com os genitores. 2) Caso não seja possível, os anos IMPARES serão comemorados com a MÃE e os anos PARES com o PAI, das 10h às 19h30min. De toda a sorte isso não impedirá que o outro genitor tenha contato pessoal com o FILHO(A) para que possa parabenizá-lo(a) pela data;
(d) DIA DOS PAIS E ANIVERSÁRIO DO PAI: no período das 10h às 19h30min o FILHO(A) deverá passar o dia com o PAI, mesmo que estas datas não recaiam no período reservado à convivência paterna;
(e) DIA DAS MÃES E ANIVERSÁRIO DA MÃE: no período das 10h às 19h30min o FILHO(A) deverá passar o dia comemorativo com a MÃE, mesmo que estas datas recaiam no período reservado à convivência paterna;
(f) PÁSCOA: domingo no período das 10h às 19h30min: serão alternados entre os genitores, de modo que o FILHO(A) passará os anos PARES com a MÃE e anos IMPARES com o PAI;
(g) DIA DA CRIANÇA: no período das 10h às 19h30min: serão alternados entre os genitores, de modo que o FILHO(A) passará os anos IMPARES com a MÃE e anos PARES com o PAI………
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O que é o Regime de Visitação
O regime de visitação dos filhos é um arranjo legal estabelecido para garantir que ambos os pais possam manter um relacionamento significativo com seus filhos após o divórcio ou separação. Esse arranjo é parte crucial do direito de família e visa atender ao melhor interesse das crianças, proporcionando-lhes estabilidade e a continuidade dos vínculos familiares.
O regime de visitação define os períodos em que as crianças estarão com cada um dos pais. O principal objetivo é assegurar que o filho continue tendo um relacionamento saudável e contínuo com ambos os pais, o que é essencial para o seu desenvolvimento emocional e psicológicos.
Tipos de Regime de Visitação
- Determinação do Regime de Visitação: A determinação é feita pelo juiz com base em uma série de fatores, incluindo a idade da criança, sua saúde e necessidades especiais, a localização geográfica dos pais, o relacionamento prévio da criança com cada pai, e qualquer evidência de abuso ou negligência.
- Modificações no Regime: À medida que as crianças crescem e as circunstâncias mudam, pode ser necessário modificar o regime de visitação. Essas mudanças devem ser justificadas e aprovadas por um tribunal, sempre com o foco no melhor interesse da criança.
- Impacto das Violações: Violações do acordo de visitação podem ter repercussões legais sérias. Se um dos pais não respeitar o cronograma estabelecido, o outro pai pode requerer a intervenção judicial para fazer cumprir o acordo.
- Visitação Regular: Inclui um cronograma fixo, como fins de semana alternados, algumas tardes durante a semana, feriados alternados, e partes das férias escolares.
- Visitação Supervisionada: Aplicada quando há preocupações com a segurança da criança. As visitas ocorrem na presença de um adulto designado ou em um centro especializado.
- Visitação Aberta: Menos estruturada, permite aos pais acordarem flexivelmente os tempos de visita, adequando-se às necessidades da criança e dos pais.
O regime de visitação é, portanto, um componente vital do arranjo após a separação, procurando garantir que a ruptura dos pais impacte o mínimo possível na vida das crianças. Este sistema ajuda a preservar a importância dos vínculos parentais e a promover um ambiente equilibrado e saudável para o desenvolvimento dos filhos.
A importância de um advogado para estabelecer o Regime de Visitação
A contratação de um advogado é essencial para estabelecer um regime de visitação eficaz e justo após uma separação ou divórcio. Um advogado especializado em direito de família pode assegurar que o acordo de visitação atenda aos melhores interesses da criança, respeitando os direitos de ambos os pais.
Eles ajudam a negociar um plano que reflita as necessidades da família, minimizando conflitos e mal-entendidos. Além dislo, o advogado pode representar os pais em audiências judiciais, onde as decisões sobre a custódia e o acesso são formalizadas.
Em casos de descumprimento do regime de visitas, o advogado também é fundamental para garantir a execução do acordo. Portanto, contar com um advogado é crucial para proteger os direitos dos pais e promover um ambiente saudável para as crianças envolvidas.
Advogada Especialista em Direito de Família
Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.
Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.