Precisa de advogado para fazer divórcio?

Precisa de advogado para fazer divórcio?

 

Quando falamos em divórcio, uma das primeiras imagens que vem à nossa mente é a de um casal acompanhado de dois advogados. Afinal, já que o casamento é algo oficializado na justiça, uma pessoa que entende de leis seria o mais indicado para lidar com essa situação. Mas será que precisa de advogado para fazer divórcio?

Pensando por esse lado, é fácil entender porque a maioria das pessoas acreditam que é necessário um advogado na hora de se divorciar. Porém, muitos casais que entram em um acordo na hora da separação ainda possuem dúvidas se realmente precisam arcar com honorários advocatícios sem uma real necessidade aparente.

Para que você entenda melhor se realmente precisa de advogado para fazer divórcio, separamos alguns pontos importantes para lhe explicar melhor o que a lei diz. Veja a seguir:

Precisa de advogado para fazer divórcio para se divorciar no cartório?

 

De acordo com a lei 11441, os advogados devem estar presentes para os divórcios em cartório. Confira:

LEI 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.

Art. 3º A Lei 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

  • 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

  • 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (grifo nosso)

  • 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”

     

    o papel do advogado em um divórcio feito em cartório é instruir as das partes de acordo com seu conhecimento
    o papel do advogado em um divórcio feito em cartório é instruir as das partes de acordo com seu conhecimento

Desde 2007 a lei possibilita que os casais optem por um divórcio extrajudicial, desde que não haja filhos menores de 18 anos ou incapazes. No entanto, o termo extrajudicial não quer dizer que não há necessidade de um advogado, e sim que o processo pode acontecer sem precisar de um juiz.

Isto é: se o casal optar por um divórcio consensual e não tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio pode ser feito direto no cartório, mas ainda faz-se necessária a presença de um advogado. Os cônjuges podem optar por advogados diferentes ou apenas um para representar ambos. 

O divórcio consensual no judiciário

 

Quando o casal possui filhos menores, o divórcio deve ser feito perante um juiz juntamente com a participação do Ministério Público, mesmo que a separação seja amigável. Por ser necessário um processo judicial, a presença de um advogado é indispensável. Aqui o casal tem a mesma opção que o caso acima, podendo optar por um advogado para representar ambos, ou advogados diferentes.

 

Apesar de também ser um processo considerado rápido, não é tão rápido quanto o divórcio no cartório.

 

O papel do advogado no divórcio consensual — extrajudicial e judicial

A função do advogado no divórcio consensual, seja no cartório ou no judiciário é a mesma: orientar, assessorar, mediar e negociar os interesses de seus clientes objetivando resolver todas as questões amigavelmente, sem precisar recorrer ao juiz. É também função do advogado, formalizar o acordo, através de cláusulas inteligíveis, reunir a documentação necessária e acompanhar o procedimento até o final.

A postura profissional do advogado difere entre ser contratado pelo casal ou por um dos cônjuges. Se o advogado for contratado pelo casal, ambos os cônjuges serão seus clientes. Deste modo,  o profissional  será  e atuará como mediador. Agora, se cada parte tiver um advogado este atuará de modo parcial ao seu cliente negociando com o outro lado.

 

 

apesara de alguns casais poderem se divorciar diretamente no cartório, ainda assim é necessário a presença de um advogado no dia da assinatura
É função do advogado formalizar as cláusulas do acordo de divórcio

O advogado no divórcio litigioso

 

Já em casos que os cônjuges não estão de acordo, o processo judicial discute, além do divórcio, a partilha de bens, pensão alimentícia (que pode ser tanto para um dos cônjuges como para os filhos), a guarda e visitas ao menor, por exemplo.

A decretação do divórcio pode ser rápida,  já que o Estado não pode manter os dois indivíduos casados. No entanto, a discussão sobre partilha de bens, guarda e pensão vinculada ao processo de divórcio pode ser mais demorada. Para esse caso é necessário um advogado diferente para representar cada um. A atuação do profissional será parcial, defendendo os interesses de seu cliente nos tribunais. A função do advogado no processo litigioso é levar ao conhecimento do juiz, os fatos, as provas e a base legal adequada para que seu cliente tenha seus direitos assegurados. 

Quais são os documentos necessários para fazer divórcio?

Para entrar com pedido de divórcio, seja ele extrajudicial ou não, são necessários os documentos pessoais, e documentos de propriedade de bens, quando houver.

Documentos pessoais

  • certidão de casamento atualizada;
  • escritura do Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto, quando houver;
  • documentos de identificação dos dois cônjuges como: RG, CPF, nacionalidade, profissão e endereço completo;
  • certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver;

Bens 

  • documentos de propriedade dos bens imóveis;
  • documentos de propriedade de veículos;
  • extratos de ações e de contas bancárias;
  • notas fiscais de bens e jóias;
  • contrato social de empresas;
  • Etc.

De acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” O papel do advogado é garantir os direitos de seus clientes num momento decisivo, que é o do divórcio.  

 

Agora que você entendeu que mesmo em casos mais simples precisa de advogado para fazer divórcio, não deixe de procurar um profissional de qualidade para lhe auxiliar. Acesse o site da Anna Luiza Ferreira e fale com um especialista agora mesmo para tirar todas as suas dúvidas.

Posts Similares