O que é o divórcio extrajudicial?
Antigamente, quando um casal queria se divorciar, era necessário passar por um processo muito mais complicado e demorado, visto que a lei tinha a função de manter os cônjuges casados e evitar que se separassem. O casamento era visto como uma união indissolúvel e perpétua. Com o passar dos anos, o processo tornou-se cada vez mais fácil e prático, principalmente com o surgimento do divórcio extrajudicial.
A lei 11.441/2007 deu início a uma nova era para os casais, inovando os ordenamentos jurídicos que estavam em vigor na época e possibilitando que a quebra do vínculo matrimonial fosse feita muito mais simples.
Antes de 2007, o divórcio só poderia ser feito via judicial. Após, alguns divórcios passaram a poder ser feitos no cartório.
Hoje tudo é mais prático e rápido. Uma vez preenchido o requisito do divórcio extrajudicial, o casal pode ir direto no cartório. Confira abaixo o que é o divórcio extrajudicial e quais passos você deve seguir para dar entrada.
O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser feito em cartório e não precisa de um processo jurídico. Porém, não são todos os casais que podem optar por essa modalidade de divórcio.
Quais são os requisitos previstos por lei para fazer o divórcio extrajudicial?
De acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, os casais precisam atender a alguns requisitos para que possam se casar em cartório. Veja o que a lei diz:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Para que você entenda mais facilmente, simplificamos a lei em tópicos resumidos com cada requisito que você precisa atender para optar por essa modalidade de divórcio. Acompanhe:
Consensualidade entre o casal
É importante que ambos os cônjuges estejam de acordo em se divorciar. Isso porque, se houver discordância nesse quesito, o processo não poderá ocorrer por via extrajudicial, sendo necessário levá-lo ao exame do Poder Judiciário.
Ausência de filhos menores ou incapazes
Para conseguir se divorciar em cartório, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Nesses casos, será necessário um divórcio por meio de processo judicial, mesmo se os cônjuges estiverem de acordo e se tratar de um divórcio amigável. Outro requisito é a esposa não estar grávida.
O fator que tem grande influência nesse requisito é a necessidade da oitiva do Ministério Público, que garante que os direitos e integridade dos menores não sejam violados.
Presença de um advogado
Apesar de poder ser feito em um cartório, o divórcio extrajudicial só pode ser feito com a presença de um advogado. O casal pode optar por um advogado para representar as duas partes, ou um advogado para cada cônjuge.
O papel do advogado nesses casos é instruir e alertar as partes sobre seus direitos, além de redigir ou ajustar as cláusulas da Escritura Pública elaborada pelo tabelião.
O que deve constar na Escritura Pública?
Na escritura pública é necessário estar especificado as seguintes informações:
- decretação do divórcio;
- descrição dos bens comuns comprovados por documentação, que deve ser levada ao cartório na entrada do processo;
- disposição da divisão desses bens, dependendo do regime de bens;
- fixação ou não da pensão alimentícia ao cônjuge. Fixação da pensão ao filho capaz maior de 18 anos que estiver estudando;
- disposição sobre o nome dos cônjuges, que podem voltar a usar os nomes de solteiros ou manter o nome de casado.
Quais são os documentos necessários para fazer um divórcio extrajudicial?
- certidão de casamento atualizada;
- documentos de identificação dos cônjuges (RG) e CPF;
- informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- escritura do pacto pré-nupcial, quando houver;
- documentos de identificação e CPF dos filhos maiores, quando houver;
- informações sobre profissão e endereço dos filhos;
- certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
- descrição da partilha de bens;
- definição sobre o pagamento ou não da pensão alimentícia;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro;
- carteira da OAB, endereço e informações sobre estado civil do advogado;.
- documentos que comprovem a titularidade dos bens, quando houver;
*Outros documentos a serem providenciados de acordo com o caso.
Eu consigo fazer o divórcio extrajudicial em qualquer cartório?
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente se o mesmo está localizado no local da residência dos cônjuges sem necessidade de ser o mesmo cartório que celebrou o casamento.
Depois de ver como é fácil fazer um divórcio extrajudicial e como a lei atual facilita esse processo para os casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial, converse com seu companheiro sobre essa possibilidade. Entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira e tire suas dúvidas sobre quais devem ser os seus próximos passos para fazer um divórcio extrajudicial.