O que é o divórcio direto?
Em 1977, surgiu no ordenamento jurídico Brasileiro, o processo chamado de divórcio, que regulamentava, perante a lei, os chamados desquites, que por sua vez, após o término do relacionamento, não permitia que os envolvidos na separação iniciassem novos relacionamentos legais- o que gerava muitas uniões fora “da lei”.
Com a chegada do divórcio, alguns requisitos tinham que ser preenchidos para que o processo fosse de fato consumado. Conforme os anos se passaram, estes requisitos foram sendo modificados para atender a necessidade daquela sociedade vigente, como por exemplo: no início o divórcio só poderia ser consumado após cinco anos da separação definitiva do casal, depois caiu para dois anos a exigência da justiça competente e hoje, ele se dá no ato!
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Além que ter que ser realizadas audiência para que fossem discutidas o motivo do término do relacionamento e outras situações pertinentes as partes e ninguém mais- o que causava certa angústia.
O que mudou com a chegada do divórcio direto e o que de fato ele é?
A chamada ECC/2010, emenda apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, alterou o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, a qual a partir desta ocasião passou a vigorar da seguinte forma “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Essa emenda veio para simplificar o processo de separação entre os casais. Então, a partir do dia 13 de julho de 2010, ficou menos sofrido e burocrático, colocar um fim no relacionamento na forma da lei, sendo discutido os bens e a melhor forma de fazê-lo.
Os ganhos foram muitos, pois além de agilizar o processo de separação, o divórcio direto permite que as pessoas não tenham que passar por constrangimentos em audiências e terem que reviver os motivos pelos quais o relacionamento não deu certo…
Esse processos mais antigos, gerava um stress emocional e até danos psicológicos aos envolvidos, pois como se não bastasse o fim do relacionamento, os envolvidos tinham que ir a essas audiências e ficar discutindo os motivos de cada um, e isso acabava em um jogo de “empurra pra cá e pra lá” para decidir de quem era a culpa pelo fim.
E antes, mesmo depois do juiz decidir pelo divórcio, a regularização perante a lei (documentos) só ficava pronto depois de anos, o que fazia com que os envolvidos ainda tivessem que conviver com uma “pendência” até o definitivo fim do processo.
Com a chegada da ECC/2010 as coisas passaram se resolvem de maneira mais descomplicada e menos impactante para o casal, permitindo que assim, eles possam seguir seus caminhos mais livremente e até mesmo buscar novos relacionamentos se assim desejarem, deixando tudo o que ficou para trás 100% resolvido perante a justiça.
Outra novidade que o Divórcio Direto traz é a possibilidade de constituição de novas famílias, ou seja, no momento em que ele é publicado, as partes estão livres para poder casar novamente, se assim desejarem.