Diferença entre Divórcio Judicial e Litigioso – Advogada de família explica
Olá, eu sou Anna Luiza Ferreira, advogada de família, e hoje eu vou falar sobre uma dúvida frequente que eu recebo dos meus clientes, que é a diferença entre divórcio Judicial e Litigioso.
A confusão entre divórcio consensual e litigioso é comum, especialmente entre pessoas que começam a pesquisar sobre o tema na internet antes de consultar um advogado. Vou esclarecer as principais diferenças entre esses dois tipos de divórcio.
Divórcio Judicial
Este é realizado dentro do sistema judiciário e necessita da presença de um juiz. Dentro do divórcio judicial, existem duas categorias principais: o litigioso e o consensual.
Divórcio Litigioso
Este tipo de divórcio ocorre quando há desacordo entre as partes envolvidas. Pode haver disputas sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos.
Devido a esses conflitos, o processo geralmente é mais longo e complexo, necessitando de uma intervenção judicial mais intensa para resolver as disputas.
Divórcio Consensual
Diferentemente do litigioso, no divórcio consensual, ambas as partes estão em acordo sobre os principais aspectos do divórcio, como a divisão de bens e a guarda dos filhos, se houver. Este tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos custoso, pois não exige tantas intervenções judiciais.
Portanto, o divórcio judicial abrange tanto o litigioso quanto o consensual. A principal diferença entre eles reside no nível de acordo ou desacordo entre as partes. No seu canal, você pode explorar mais essas diferenças, provavelmente ajudando muitas pessoas a entenderem melhor o processo e o que esperar de cada tipo de divórcio.