União estável antes do casamento e seus reflexos no patrimônio durante o Divórcio – Advogada de família explica
Há pessoas que viveram em união estável antes do casamento, mas na época não regularizaram formalmente a situação através de documento escrito. Sou Anna Luiza Ferreira, advogada especialista em direito de família, e hoje eu vou esclarecer que uma vez caracterizada a união estável, antes do casamento, se no futuro o casal decidir se divorciar, todo o patrimônio que tiver sido adquirido no período anterior, deverá ser apurado e partilhado.
Para a união estável existir, não se exige um prazo mínimo de convivência tão pouco documento formal, ou que vivam sob o mesmo teto, mas é fundamental que o casal envolvido na relação se reconheça como parte da mesma família, se trate como marido e mulher, inclusive perante o meio social.
Uma vez caracterizada a união estável sem documento formal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens e todo o patrimônio que tiver sido adquirido durante o período é partilhado em 50% pra cada um.
Patrimônio significa bens, dívidas e obrigações.
Vamos supor que um homem enquanto vivia em união estável, tenha comprado um apartamento, ingressado numa sociedade empresarial e adquirido dívidas de cartão de crédito. Uma vez reconhecida a união estável anterior ao casamento, a mulher terá direito à metade do apartamento, metade das cotas sociais da empresa e a responsabilidade por metade da dívida do cartão de crédito, não importando em nome de quem esteja.
O que quero dizer é que no momento do divórcio, é preciso analisar se houve união estável e aquisição de patrimônio antes do casamento. Em caso positivo, é preciso trazer essas informações para o divórcio e partilhar o patrimônio de um modo igualitário.
Como a união estável é uma situação de fato, para que haja a partilha do patrimônio adquirido durante a relação, primeiro é preciso provar no judiciário a sua existência.
Com o passar do tempo, fica cada vez mais difícil de provar o relacionamento, portanto independente do momento em que as pessoas estejam é importante compreender seus direitos e obrigações, e formalizar a relação que estão vivendo.
Até breve!