Auxílio financeiro espontâneo ao sair de casa no Divórcio – Advogada de Família explica
Ambos os pais tem o dever de assistir, criar e educar os seus filhos menores de 18 anos na proporção de seus recursos.
O mesmo ocorre aos filhos maiores de idade, até os 24 anos e enquanto estiverem estudando.
Com o fim da vida conjugal, aquele que passar a não viver mais com os filhos, não deve deixá-los em desamparo, mas sim continuar oferecendo auxílio material de forma espontânea, segura e habitual.
Não é necessário aguardar a fixação de uma pensão alimentícia com o valor certo, pois o dever jurídico de auxiliar materialmente os filhos decorre da lei.
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Advogada Especialista em Pensão Alimentícia
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcio e pensão alimentícia.
Se estiver com dúvidas sobre pensão alimentícia, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Pensão Alimentícia.